• O governo espanhol suspende 90 dias as conexões com a rede elétrica de projetos fotovoltaicos.
    • Pag 43889 do Real Decreto-Lei 23/2020 de 23 de junho, publicado no BOE nº 175 de 24 de junho de 2020

“Portanto, uma moratória deve ser estabelecida nos pedidos de acesso até a aprovação dos novos regulamentos para a concessão de permissões de acesso, o que deve exigir que os candidatos amadurecem ainda mais os projetos e estudos necessários antes de solicitar acesso a um nó de rede. Isso evitará solicitações especulativas em massa que não sejam apoiadas por projetos firmes. Para que a moratória seja limitada no tempo, a disposição final relativa ao desenvolvimento regulatório contém um mandato para que o Governo e a Comissão Nacional de Mercados e Concorrência a aprovem dentro de um período máximo de três meses a partir da entrada em vigor. deste decreto-lei real, as disposições regulatórias correspondentes. ”

  • A corrida descontrolada para obter pontos de conexão causa a saturação artificial da rede por projetos ESPECULATIVOS.
    • Pag 43895 do Real Decreto-Lei 23/2020 de 23 de junho, publicado no BOE nº 175 de 24 de junho de 2020

“A análise das permissões de acesso nos últimos dois trimestres de 2019 mostra que, no terceiro trimestre, as permissões de acesso foram concedidas a 39.000 MW de usinas fotovoltaicas e eólicas e foram negadas devido à falta de capacidade em 21.000 MW. No quarto trimestre daquele ano, foram concedidas permissões de acesso a 15.500 MW de usinas fotovoltaicas e eólicas e negadas devido à falta de capacidade em 39.500 MW. Esse rápido aumento na taxa de demissões mostra que a saturação artificial da rede por projetos especulativos não maduros pode causar danos a muitos projetos de geração apoiados por iniciativa firme e que podem ser classificados como maduros. “

  • O governo e a Comissão Nacional de Mercados e Concorrência declaram necessária e urgente uma reforma estrutural.
    • Pag 43895 do Real Decreto-Lei 23/2020 de 23 de junho, publicado no BOE nº 175 de 24 de junho de 2020

“Dessa forma, é urgentemente necessário enfrentar uma reforma estrutural nos critérios de acesso e conexão às redes de transporte e distribuição, pois a situação a ser resolvida adquiriu uma situação de grau exponencial e sua falta de resolução imediata. ou um atraso no tempo, implica um agravamento considerável da aplicação das medidas contempladas nesta regra. ”

  • Indicações adicionais do eventual componente especulativo de grande parte das aplicações
    • Pag 43895 do Real Decreto-Lei 23/2020 de 23 de junho, publicado no BOE nº 175 de 24 de junho de 2020

A insuficiência de regulamentação na matéria impede a diferenciação das solicitações correspondentes a projetos firmes e viáveis ​​daquelas decorrentes de comportamento especulativo no elemento processual de acesso e conexão à rede. Além dos números desproporcionais apresentados, são encontradas indicações adicionais que destacam o eventual componente especulativo de grande parte das aplicações, como:

  • – A baixa maturidade dos projetos no momento da solicitação de acesso ou autorização administrativa.
  • – EO aumento de pedidos nos últimos 16 meses a uma taxa média próxima a 30.000 MW por mês.
  • – Em um grande número de casos, uma vez obtida a permissão de acesso, os proprietários dos mesmos não solicitam as permissões de conexão, o que em muitos casos se deve à ausência de um projeto real ou à falta de maturidade. Dos aproximadamente 110.000 MW que possuem uma permissão de acesso, mais de 60% ainda não têm uma permissão de conexão. ”